segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

3 DE DEZEMBRO - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

Instituído em 14 de outubro de 1992, na assembléia geral da Organização das Nações Unidas (ONU), pela 37ª Sessão Plenária Especial sobre Deficiência, o 3 de dezembro foi escolhido como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. Por meio da resolução A/RES/47/3, a medida expressa faltar muito para resolver os problemas dos deficientes (PPDs), mas evidencia a forte intenção de trabalho para ampliar consciência, compromisso e ações que transformem e signifiquem avanços na situação dos PPDs no mundo.

O 3 de dezembro coincide com a data escolhida pela ONU, em 1982, para que se adotasse o Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência. No cerne desta questão - que deve superar atos burocráticos e envolver reais iniciativas - está o direto propósito em se fazer mais e melhor em direção à compreensão e inserção social. Mas o sucesso desta ação não pode prescindir do direto envolvimento dos PPDs na criação e defesa de estratégias e proposições para manter o tema em evidência.

O documento que pôs o 3 de dezembro na agenda mundial de inclusão foi preparado por Agnes Fletcher. Pela resolução 1993/29, a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas explicou o foco: 'Apela a todos os países-membros que enfatizem a observância do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência a fim de que as pessoas com deficiência desfrutem plena e igualmente dos direitos humanos e participem na sociedade (...)'. Assim, as metas amplas visam à conquista de oportunidades iguais; garantia de participação dos PPDs na vida da comunidade e em programas e políticas correlatas; e combate à violação de direitos humanos.

No Brasil, o Censo 2000, do IBGE, pela primeira vez pesquisou sobre PPDs, objetivando saber os graus de severidade da incapacidade, e não apenas se a pessoa possui uma deficiência ou não. Dos 24,6 milhões de pessoas que se declararam portadoras de deficiência (14,5% do total da população brasileira), 19,8 milhões se concentravam na zona urbana; e 4,8 milhões estavam na rural.

Já em termos constitucionais, a lei federal 7.853/89 dispõe sobre o apoio aos PPDs, assegurando o pleno exercício dos direitos individuais e sociais e a efetiva integração social; sendo que o artigo 8º especifica várias condutas contra PPDs consideradas criminosas perante a Justiça. Nesse entendimento, e conforme a Constituição, na área educacional é enfatizada 'a oferta obrigatória e gratuita da Educação Especial em estabelecimentos públicos de Ensino'.

Maria José Vasconcelos Pedagoga e jornalista
Publicado em 30/11/08 - Editoria Ensino - Correio do Povo

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