quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Homenagem à Ana Maltz Knijnik

LEI Nº 10.993, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010.

Denomina Rua Ana Maltz Knijnik o logradouro
público cadastrado conhecido como Rua Lobélia,
localizado no Bairro Três Figueiras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Ana Maltz Knijnik o logradouro público cadastrado conhecido como Rua Lobélia, localizado no Bairro Três Figueiras, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome do logradouro, os seguintes dizeres: Defensora da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de Porto Alegre.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,
07 de dezembro de 2010.

José Fortunati,
Prefeito.

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