sexta-feira, 12 de abril de 2013

Largo Glênio Peres - Espaço Público da Capital

PROJETO DE LEI
  
Altera a Lei nº 11.213, de 6 de fevereiro de 2012, vedando a utilização do Largo Glênio Peres para estacionamento de veículos no horário que especifica, bem como permitindo a utilização do mesmo para a apresentação de artistas populares.

Art. 1º - Acrescenta-se, à Lei nº 11.213, de 6 de fevereiro de 2012, onde couber, novo artigo, com a seguinte redação;

            “Art.... – Fica vedado o estacionamento de veículos no Largo Jornalista Glênio Peres, no período compreendido ente 5h e 20h.”

Art. 2º - O art. 5º da Lei nº 11.213, de 6 de fevereiro de 2012 passa a vigorar com a redação que segue:

“Art. 5º - Fica permitida a utilização do largo Glênio Peres por  artistas populares.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na dada da sua publicação.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 

            O Largo Jornalista Glênio Peres tem uma vocação para a congregação de pessoas que procuram acesso ao Mercado Público, que caminham em direção ao transporte público e que, por isso, deve privilegiar a circulação a pé.
            Igualmente – o que não é menos importante – tem o compromisso de preservar a paisagem com harmonia e o bem cultural e patrimonial da cidade que é o Mercado público. no Largo Glênio Peres, o acolhimento dos visitantes deve conciliar a circulação de transeuntes, consumidores dos restaurantes e espaços culturais, assim como devemos estimular o passeio, Centro, a pé, de bicicleta, de famílias e turistas.
            Nesta perspectiva, a presente proposição, ao vedar o estacionamento de veículos no espaço referido, bem como permitir a utilização de espaços pelos artistas populares, vem ao encontro da reafirmação do largo Glênio Peres, como espaço público especial da cidade.

            Sala das Sessões,          de … de 2012.

Vereadora Sofia Cavedon.

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